Essa é uma dúvida muito comum entre locadores e inquilinos no momento de devolução do imóvel alugado: afinal, quem deve pintar a casa? A falta de clareza pode gerar discussões e até custos inesperados no final do contrato.
Neste artigo, vamos esclarecer as responsabilidades de cada parte conforme a Lei do Inquilinato e as boas práticas para evitar conflitos desnecessários.

O que diz a Lei do Inquilinato?
A Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) é a base legal que regula os contratos de aluguel no Brasil. Ela define que o inquilino é responsável por:
- Manter o imóvel em boas condições durante o período de locação;
- Restituir o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, descontando o desgaste natural do tempo.
Por outro lado, o proprietário deve arcar com:
- Despesas de manutenção estrutural do imóvel;
- Problemas que não sejam causados pelo uso do inquilino, como reformas necessárias.
Pintura na devolução do imóvel: quem paga?
A responsabilidade de pintar o imóvel depende do que foi combinado no contrato de aluguel. Confira as situações mais comuns:
1. Imóvel entregue pintado no início do contrato
Se o imóvel foi entregue com pintura nova, o inquilino deve devolvê-lo pintado, pois é sua responsabilidade manter a conservação da casa ou apartamento.
Exemplo prático: João alugou um apartamento com pintura em perfeito estado. Ao final do contrato, com marcas nas paredes e desgaste do uso, ele precisou pintar antes da entrega.
2. Imóvel entregue com pintura desgastada
Se o imóvel já foi entregue com paredes desgastadas ou com uma pintura antiga, não é obrigação do inquilino pintá-lo ao sair, exceto se o contrato estipular o contrário.
3. Desgaste natural x danos além do uso
A lei diferencia o desgaste natural do uso do imóvel de danos causados pelo inquilino:
- Desgaste natural: pequenas manchas ou mudanças de cor devido ao tempo;
- Danos: marcas excessivas, sujeira, furos ou pinturas em cores inadequadas.
Se o inquilino causou danos, ele precisa corrigir a pintura antes da entrega.
Importância do contrato de aluguel
Para evitar mal-entendidos, é essencial que o contrato de aluguel deixe claro:
- O estado da pintura no momento da entrega;
- A responsabilidade do inquilino na devolução do imóvel;
- Se a pintura será obrigatória ou não.
Realizar uma vistoria detalhada no início e no fim do contrato ajuda a comprovar o estado do imóvel.
Boas práticas para evitar conflitos
- Faça vistorias detalhadas com fotos e descrições ao iniciar e finalizar o contrato;
- Combine claramente, no contrato, as responsabilidades sobre a pintura;
- Use cor neutra caso precise pintar ao sair do imóvel;
- Busque um diálogo amigável entre inquilino e proprietário em caso de dúvidas.
FAQ – Perguntas frequentes sobre pintura em imóveis alugados
1. O inquilino é obrigado a pintar o imóvel?
Depende do contrato e do estado do imóvel ao recebê-lo. Se ele foi entregue pintado, o inquilino deve devolvê-lo no mesmo estado.
2. E se a pintura desgastou naturalmente com o tempo?
O desgaste natural não exige pintura do inquilino, mas danos como sujeira ou furos precisam ser corrigidos.
3. O que acontece se o inquilino não pintar o imóvel ao sair?
O proprietário pode usar a garantia do aluguel, como caução ou depósito, para cobrir os custos, caso a pintura seja necessária.
4. Posso negociar com o proprietário?
Sim! Um acordo amigável pode ser feito para dividir os custos ou encontrar outra solução.
5. Quem faz a vistoria no imóvel?
A vistoria pode ser realizada pela imobiliária ou diretamente entre inquilino e locador, sempre registrada por fotos e um laudo por escrito.ress. This is your first post. Edit or delete it, then start writing!
